Setor de saúde suplementar e Coronavírus – saiba o que mudou em regulamentação

Regulamentação do setor de saúde suplementar e Coronavírus – o que mudou?

Veja o que mudou em regulamentação: setor de saúde suplementar e Coronavírus

Com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e evitar a maior disseminação do vírus, muitas mudanças significativas aconteceram por conta da pandemia e com a regulamentação também não foi diferente. Houve alterações desde os prazos de atendimento e obrigações junto à ANS até as provisões e capital regulatório, dos quais irei comentar a seguir. Nesse artigo, abordo o tema “Regulamentação do setor de saúde suplementar e Coronavírus – o que mudou?”.

Prazos de atendimento e calendário de obrigações

Quanto aos prazos de atendimento, a ANS suspendeu as internações eletivas e os atendimentos em hospital-dia, pelo período de 26/03/2020 a 09/06/2020, e prorrogou, se não dobrou, os prazos dos atendimentos para realização de consultas, exames e terapias não urgentes.

Os prazos que foram mantidos como antes foram os de urgência e emergência e tratamentos que não poderiam ser interrompidos.

Houve também a suspensão de atendimento presencial nas operadoras, o que deu permissão ao atendimento em telemedicina entre os beneficiários, as operadoras e os prestadores de serviço, porém não de caráter obrigatório. Essa operacionalização deve seguir os requisitos determinados pelo Ministério da Saúde, dos Conselhos das respectivas especialidades e da ANS. Esse atendimento está permitido enquanto durar a pandemia.

Com relação às obrigações, a ANS prorrogou alguns prazos, especialmente quanto ao envio das informações periódicas à agência, sendo a data de prorrogação mais recente, 31/05/2020, porém, as regras possuem caráter excepcional e temporário.

Agora, falando sobre o Rol de Procedimentos da ANS, houve mudança na cobertura, sendo incluídos oito exames para detecção da Covid-19, sendo que o último que foi incluído foi o exame de pesquisa de anticorpos de IGA, IGG ou IGM, a partir de 26/06/2020, sendo que para todos os oito exames cobertos, é necessário que a patologia do beneficiário contemple a Diretriz de Utilização (DUT). Ou seja, procedimentos que possuem critérios para liberação pelo plano de saúde. No caso do beneficiário se enquadrar na DUT da ANS e haver negativa indevida, a operadora poderá receber uma multa pecuniária no valor base de R$ 80.000,00.

No caso de beneficiário que adquiriu o Coronavírus e tiver problemas de saúde motivados por ele, a cobertura para o tratamento dessas enfermidades é obrigatória para consultas, internações, terapias e exames, considerando a segmentação assistencial do plano.

Comercialização de planos

Referente à comercialização de planos, caso a operadora queira suspender durante a pandemia, é necessário a autorização da agência para alteração do status do produto de ativo para comercialização suspensa, devendo ser realizada a suspensão somente 30 dias após do pedido da ANS.

Sobre a venda on-line, a mesma é facultativa e não substitui a presencial. Quem escolhe como deverá ser contratado o plano é o consumidor, pois existe uma população, e não é pequena, que não possui acesso aos meios digitais, se tornando difícil a contratação desse modo.

Agora, falando de carências, considerando que o cumprimento de carências se dá pelo tempo de contratação do plano e não pelo tipo de doença, a operadora pode exigir o cumprimento de carência, mesmo nos casos de Covid-19, a saber:

  • Atendimento em urgência e emergência: 24 horas
  • Demais coberturas: 180 dias
  • Parto a termo: 300 dias

 

Pode acontecer de a operadora não conseguir prestar o devido atendimento durante a pandemia, seja por falta de insumos, de profissionais ou leitos. Nesse caso, para que possa se defender de eventual punição da ANS, ela deve se municiar de documentações oficiais que demonstrem essa impossibilidade.

Esses documentos podem ser boletins das secretarias locais de saúde, documento da própria operadora e sua rede de atendimento, e deverão apontar a necessidade de disponibilização de recursos naquela localidade, porém sempre priorizando os casos graves da infecção pelo Coronavírus.

Ativos Garantidores

Sobre os Ativos Garantidores, a ANS aprovou a minuta de termo de compromisso entre ANS e OPS de planos de saúde, que visa auxiliar a OPS sob o aspecto econômico-financeiro durante o enfrentamento à Covid-19, porém mediante alguns requisitos. Verificamos que apenas nove operadoras aderiram ao termo.

E por que essa adesão foi tão baixa?

Os requisitos impostos não eram atrativos, não vislumbrando vantagens significativas que fizessem com que as operadoras aderissem ao termo, e se caso algum requisito for descumprido, o termo pode ser anulado. São eles:

  • Não cancelar nenhum plano de saúde em razão de inadimplência até 30/06
  • Garantir o pagamento das contas
  • Não realizar aquisição de outra operadora
  • Não participar cessão de carteira
  • Não aumentar a remuneração de administradores ou diretores
  • Não reduzir o capital social
  • Não pagar juros ou dividendos sobre capital

 

Ainda falando sobre os Ativos Garantidores e provisões, houve também a flexibilização das normas econômico-financeiras no que diz respeito à antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência), onde a operadora que se manifestar pela adoção antecipada do capital baseado em riscos, teria sua margem de solvência estabilizada e em percentual de 75% fixo, para aquelas que se encontram em constituição escalonada, e também o adiamento de novas exigências de provisões de passivo, tais como a PIC (Provisão para insuficiência de passivo) e PEONA SUS (Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS), onde essa exigência passou de 2020 para 2021, que já está aí.

Por enquanto, essas foram as principais mudanças em relação à regulação do setor, sendo que se espera que nova regulamentação aconteça quando a pandemia acabar.

 
 
 Camila Antonelli
 Gestão de Negócios

 

 


Artigos Relacionados:
Quem trabalha em Saúde Suplementar – o que esperar? 
Desafios da saúde suplementar no Brasil


Data da notícia: 10/11/2020

TOP