Em 16/04/2020, foi publicada a Lei nº 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Em 16/04/2020, foi publicada a Lei nº 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Neste momento, está suspensa a obrigatoriedade do atendimento presencial, conforme determinação da ANS, para incentivo ao isolamento social. Assim, as operadoras devem disponibilizar canais de atendimento remoto, com informações específicas da COVID-19, acesso à rede de atendimento, realização de exames, entre outros.
A situação de calamidade pública trazida por conta do coronavírus nos impede de fazer previsões certeiras e utilizar parâmetros de outras doenças, pois estamos em uma situação jamais vivenciada.
Assim, o setor regulatório da saúde tem se deparado com o desafio de acompanhar a velocidade das informações e oferecer condições para os atuantes prestarem seu serviço.
Foram abordados temas como amamentação, cuidados com a mãe suspeita ou acometida com Coronavírus, uso de máscaras, utilização da telemedicina, antecipação de parto ou cesariana por conta da pandemia, cuidados com o recém-nascido neste período e acompanhamento por familiares.
Além da ampliação dos prazos de garantia de atendimento (vistos nos vídeos anteriores), outras obrigações frente à ANS tiveram seus prazos ampliados, como por exemplo DIOPS, REA-Ouvidorias e Ressarcimento ao SUS. Ainda nessa toada, a ANS adotou a medida de suspender a obrigação de atendimento presencial pelas operadoras.
A UFPel apresentou nesta quarta-feira (15) os resultados da primeira fase do estudo de epidemiologia da Covid-19 no Rio Grande do Sul.
Neste vídeo, são abordados aspectos sobre o impacto financeiro causado pela cobertura do exame para detecção do Coronavírus, sua aplicação inclusive para os profissionais da área da saúde, uso de equipamentos de proteção e priorização...
A ANS disponibilizou a nova versão do Padrão TISS - abril/2020 para atender à necessidade de viabilizar e monitorar a realização de atendimentos à distância no setor de saúde suplementar.
No vídeo de hoje, Raquel Marimon e Milena Cunha, dão andamento na discussão sobre as novidade da ANS e explicam que, diante do isolamento social e da consequente sobrecarga da rede de prestadores, mecanismos precisaram ser criados pelos players da saúde suplementar.
ROMA, 11 ABR (ANSA) - Os testes pré-clínicos de candidatas a vacina contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) na Itália apresentaram resultados positivos.
Os casos de covid-19 iniciais que surgiram no Brasil são muito mais ligados ao vírus que circulou na Europa do que aquele que apareceu na China em dezembro passado
De acordo com dados do Ministério da Saúde o Brasil registra nesta sexta-feira, 10, 1.056 mortes em decorrência do novo coronavírus e 19.638 casos confirmados.
Em reunião realizada nesta quarta-feira (08/04), a Diretoria Colegiada da ANS, decidiu flexibilizar as normas sobre ativos garantidores, para uso em ações de combate à Covid-19.
No vídeo de hoje Raquel Marimon e Milena Cunha, falam um pouco sobre as novidades da ANS.
A ANS, diante do cenário extraordinário de pandemia, precisou tomar decisões rápidas, assim, algumas tem sido divulgadas através dos vídeos gravados nas reuniões da sua Diretoria Colegiada e pelo portal das Operadoras, pois não há tempo hábil pra escrever normas a regular o setor de saúde, de forma temporária e excepcional, como o panorama exige.
Como reiterado em editorial de 08 de abril de 2020 da British Medical Journal, uma das publicações científicas da área médica mais respeitadas do mundo.
Desde o início do surto de COVID-19¹, o varejo total no Brasil apresentou queda de 24,9%, com uma desaceleração no ritmo de queda na primeira semana de Abril
A prefeitura de Boituva (SP) começou a usar um túnel inflável para desinfecção no combate ao coronavírus. Nesta quinta-feira (9), a estrutura foi instalada na rodoviária da cidade com a proposta de desinfectar pessoas que passam por ele.
A ANS divulgou que, em fevereiro, são 47.046.729 usuários de planos de assistência médica e 26.012.855 de planos exclusivamente odontológicos em todo o Brasil.
Foi publicada em 01/04/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 15, de 27 de março de 2020, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determina que, no prazo de 30 dias contados da sua publicação, as empresas deverão realizar o cadastro na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a mediação, via internet, dos conflitos notificados eletronicamente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou que o prazo de envio do Relatório do Atendimento das Ouvidorias - REA-Ouvidorias 2020, contendo os resultados apurados no ano de 2019 foi prorrogado, excepcionalmente por causa da pandemia do Coronavírus.