No vídeo de hoje, Flavia Salles comenta sobre os fatos debatidos durante a semana anterior sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
Um dos principais temas discutidos:
A ANAHP - Associação Nacional de Hospitais Privados, disponibilizou uma cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados somente para associados.
De 19 a 22 de março de 2020 executivos dos maiores hospitais, operadoras e laboratórios do país estarão reunidos com diversas marcas buscando soluções para acelerar e estruturar as mudanças do setor de saúde.
Veja maisEm reunião nesta última segunda-feira (09/12), realizada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, para análises de melhoramento das Regras de Notificação e Inadimplência e Regulamentação de Suspensão, as operadoras apresentaram sugestões para solução de problemas com a ineficiência dos mecanismos atuais, previsto na regulamentação para notificação de inadimplemento.
Veja maisA Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso especial em que foi questionado a exclusão de um segurado após o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo empregador, o benefício foi cancelado tanto para trabalhadores ativos como para os ex-trabalhadores da empresa.
Veja maisHoje, Raquel Marimon, fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e esclarece algumas dúvidas, a sua pode ser uma delas.
Sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados só entra em vigor em 2020, mas o que você faria se fosse vazado...
Veja maisA ANS prorrogou até o dia 13/12/2019 (Quinta-Feira) o prazo para apresentação de Impugnação, referente às notificações do 78° Aviso de Beneficiário Identificado, o prazo se encerraria nesta segunda- feira, dia 09/12/2019.
Veja maisA ANS informa que o Formulário Eletrônico do Relatório de Atendimento das Ouvidorias, com base no ano de 2019, estará disponível para preenchimento a partir do dia 1° de janeiro até 15 de abril de 2020.
Veja maisEm sessão realizada no STJ nesta terça-feira, ao julgar o Recurso Especial 1.733.013, a Quarta Turma, por unanimidade, acompanhou o ministro relator Luis Felipe Salomão e negou pedido da beneficiária para condenar o plano de saúde a custear procedimento que não está previsto no rol da ANS.
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